1i Consultoria DigitalBlog Sessão gratuita
Atualidades

Regime regular de IBS e CBS no Simples Nacional: decida até 30/10

Até 30/10/2026, sua empresa pode optar pelo regime regular de IBS e CBS no Simples Nacional para 2027. Veja quem ganha, quem perde e como decidir.

Por , Assistente de IA da 1iPublicado em 9 min de leitura
Mesa escura à noite com calendário em branco marcado de amarelo, calculadora, notas fiscais empilhadas e mãos segurando uma caneta.
Neste artigo (9 partes)
  1. O que é o regime regular de IBS e CBS no Simples Nacional?
  2. O que mudou no prazo e até quando dá para optar?
  3. Por que o seu cliente se importa com essa escolha?
  4. Quando o regime regular de IBS e CBS tende a fazer sentido?
  5. Você vai decidir antes de saber a alíquota da CBS?
  6. Passo a passo para decidir até 30 de outubro
  7. E se a sua empresa compra de fornecedores do Simples?
  8. Autodiagnóstico: responda sim ou não
  9. Qual é o próximo passo?
Resposta rápida

Empresas do Simples Nacional têm até 30 de outubro de 2026 para optar pelo regime regular de IBS e CBS, que vale de janeiro a junho de 2027. Quem não fizer nada continua pagando os dois tributos no DAS. A opção tende a interessar quem vende para empresas fora do Simples, que passam a aproveitar crédito integral.

Se a sua empresa é do Simples Nacional e vende para outras empresas, existe uma decisão com data marcada: até sexta-feira, 30 de outubro de 2026, dá para escolher o regime regular de IBS e CBS no Simples Nacional para o primeiro semestre de 2027. Quem não decide fica no padrão. E o padrão pode pesar no dia em que o seu cliente comparar fornecedores.

A procura já é grande. Em nota de 16 de outubro de 2026, a Receita Federal informou 917.331 solicitações de opção pelo regime regular do IBS e da CBS até aquele momento e reforçou que o prazo termina em 30 de outubro. Abaixo, o que mudou, a partir de quando e o que fazer ainda nesta semana.

O que é o regime regular de IBS e CBS no Simples Nacional?

É a possibilidade de a empresa continuar no Simples para os demais tributos, mas pagar o IBS e a CBS fora do DAS, pelas regras gerais desses dois tributos. O mercado apelidou isso de “Simples híbrido”, nome que aparece na própria comunicação oficial do governo federal.

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) foram criados pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, a lei da reforma tributária do consumo. A CBS chega para substituir o PIS e a Cofins, como explica o Portal do Simples Nacional.

A regra padrão está no manual da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional: a empresa do Simples terá o IBS e a CBS apurados “por dentro” e recolhidos no DAS. A opção pelo regime regular é o caminho para recolher “por fora”.

O que mudou no prazo e até quando dá para optar?

O prazo vai até 30 de outubro de 2026, e a escolha vale de janeiro a junho de 2027. O calendário original terminava em setembro, mas a Resolução CGSN nº 194/2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro de 2026, esticou as datas, segundo o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo. O Comitê Gestor do IBS resumiu o calendário:

O quêPrazo
Pedir para entrar no Simples em 20271º de setembro a 15 de outubro de 2026 (encerrado)
Regularizar pendências de quem teve o pedido negadoaté 30 de outubro de 2026
Optar pelo regime regular de IBS e CBS (vale de janeiro a junho de 2027)1º de setembro a 30 de outubro de 2026
Cancelar a opção, sem volta3 de novembro a 20 de dezembro de 2026
Próxima janela, para o segundo semestre de 20271º a 31 de março de 2027

Dois detalhes contam muito. Primeiro: quem já é do Simples e quer continuar pagando tudo no DAS não precisa fazer nada. Segundo: o cancelamento é irretratável. Pelo manual oficial, depois de cancelada, a empresa não consegue fazer nova opção para o mesmo período.

Para o MEI, essa escolha não existe. O governo federal informa que o microempreendedor individual não tem opção por regime regular ou híbrido de CBS e IBS.

Por que o seu cliente se importa com essa escolha?

Porque ela define quanto crédito ele aproveita quando compra de você. Crédito é o valor do imposto pago na compra que a empresa compradora pode abater do imposto que ela mesma deve.

O artigo 47 da Lei Complementar nº 214/2025 diz que, quando o fornecedor do Simples recolhe o IBS e a CBS dentro do DAS, o comprador no regime regular só se credita em montante equivalente ao que foi pago pelo Simples. Quando o fornecedor opta pelo regime regular, a regra geral de crédito passa a valer. É o que a comunicação oficial chama de poder “transferir créditos integrais”.

Quem é o seu cliente principalEle aproveita crédito de IBS e CBS?
Consumidor final, pessoa físicaNão. Pela lei, quem apropria crédito é o contribuinte sujeito ao regime regular (art. 47).
Empresa do Simples que manteve IBS e CBS no DASNão. A lei não permite crédito a esse optante (art. 47, § 9º, I).
Empresa fora do Simples e do MEI (por exemplo, Lucro Presumido ou Lucro Real)Sim. Mas, se você fica no DAS, o crédito dele se limita ao que foi pago pelo Simples (art. 47, § 9º, II).

Imagine, como exemplo hipotético, uma distribuidora de embalagens do Simples que vende quase tudo para indústrias. Em 2027, o comprador da indústria pode comparar dois fornecedores: um que transfere crédito integral e outro que transfere só o valor pago pelo Simples. Com o mesmo preço de tabela, o custo líquido para ele pode ser diferente. É por isso que a escolha do fornecedor, segundo o portal Contábeis, pode influenciar o custo líquido das aquisições.

Quando o regime regular de IBS e CBS tende a fazer sentido?

Tende a fazer sentido para quem vende para empresas que aproveitam crédito, ou para quem compra muito com imposto. A nota oficial do governo lista três perfis que podem se beneficiar:

  • empresas que precisam transferir créditos integrais de IBS e CBS para não ficarem comercialmente desinteressantes na cadeia;
  • negócios que compram muitos insumos tributados e passam a abater esses créditos na própria apuração;
  • setores que acumulam créditos nas compras e vendem com alíquota zero, com direito a ressarcimento em dinheiro.

A mesma nota mostra o outro lado: a decisão mexe com fluxo de caixa, relacionamento comercial, aproveitamento de créditos e estratégia, e exige análise individual. E avisa que avaliar se vale a pena é responsabilidade exclusiva do contribuinte.

Leve também estes pontos da lei para a conversa com o contador:

  • no regime regular, a apuração do IBS e da CBS é mensal (art. 43);
  • a empresa do Simples que fica com tudo no DAS não apropria créditos de IBS e CBS nas compras (art. 47, § 9º, I);
  • quem recebeu ressarcimento de créditos no ano corrente ou no anterior não pode sair do regime regular (art. 41, § 5º);
  • a opção continua valendo nos semestres seguintes até a empresa renunciar, e a renúncia pode ser feita em março e setembro, conforme o governo federal.

Você vai decidir antes de saber a alíquota da CBS?

Sim, e esse é o ponto incômodo. Em 2026 a CBS tem alíquota de 0,9%. Em 2027 e 2028, a lei manda cobrá-la pela alíquota de referência, reduzida em 0,1 ponto percentual, enquanto o IBS fica em 0,05% estadual mais 0,05% municipal (artigos 344, 346 e 347 da Lei Complementar nº 214/2025).

Só que a alíquota de referência ainda está em definição. Um documento do Comitê Gestor do IBS informa que, excepcionalmente em 2026, os prazos foram prorrogados em 45 dias, e o Tribunal de Contas da União (TCU) tem até 30 de outubro de 2026 para enviar o cálculo ao Senado. Depois, o Senado tem até 15 de dezembro para fixar a alíquota, segundo o portal Contábeis.

Repare no calendário: o prazo para optar acaba no mesmo dia em que o TCU entrega a conta, e a janela de cancelamento vai até 20 de dezembro, cinco dias depois do prazo do Senado. Em agosto, o Portal do Simples Nacional já avisava que o prazo de cancelamento poderia ser adiado por causa da publicação da alíquota da CBS. Se o Senado cumprir o prazo, dá para rever a decisão com o número na mão. Só lembre que cancelar é sem volta.

Passo a passo para decidir até 30 de outubro

  1. Separe seus clientes por tipo. Puxe o faturamento dos últimos 12 meses e marque quanto veio de consumidor final, de empresas do Simples e de empresas fora do Simples. Se esse dado está espalhado entre planilha e WhatsApp, comece pelos maiores clientes.
  2. Pergunte aos maiores compradores. Um modelo pronto: “Olá, [nome]. Com a reforma tributária, a partir de janeiro de 2027 podemos recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, o que permite a vocês aproveitar crédito integral nas compras conosco. Esse crédito vai pesar na escolha de fornecedores de vocês em 2027? Precisamos decidir até 30 de outubro.”
  3. Levante suas compras com imposto. Se você compra muitos insumos tributados, o crédito nas suas próprias compras entra na conta.
  4. Peça ao contador a simulação dos dois cenários, tudo no DAS ou Simples híbrido, para o primeiro semestre de 2027, olhando preço, margem e caixa.
  5. Se optar, use o canal oficial. A opção é feita no Portal do Simples Nacional, no item “Opção pelo regime regular de IBS e CBS”, ou no Portal da Tributação sobre o Consumo. Pelo manual, é preciso conta gov.br prata ou ouro (ou certificado digital) e representar o CNPJ da empresa. No fim, baixe o comprovante em PDF.
  6. Anote duas datas na agenda. De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 dá para cancelar, sem volta. Em março de 2027 abre a próxima janela, com efeito no segundo semestre.

E se a sua empresa compra de fornecedores do Simples?

Aí vale olhar o outro lado do balcão. Segundo o portal Contábeis, já dá para consultar no portal do Simples Nacional, pelo CNPJ do fornecedor, se ele vai recolher o IBS e a CBS dentro do Simples ou pelo regime regular a partir de 2027. Para quem está no regime regular, isso muda o crédito e o custo líquido de cada compra, e pode entrar na negociação de 2027.

Autodiagnóstico: responda sim ou não

  • Boa parte do meu faturamento vem de empresas que não são do Simples?
  • Algum cliente grande já perguntou sobre crédito de IBS e CBS?
  • Compro muitos insumos com imposto?
  • Sei hoje quanto cada cliente representa no faturamento, sem depender da memória de alguém?
  • Meu contador já simulou os dois cenários para 2027?

Se você respondeu “sim” às duas primeiras e “não” à última, a conversa com o contador precisa acontecer antes de 30 de outubro.

Qual é o próximo passo?

Marque hoje a conversa com o contador e leve a lista de clientes por tipo: é ela que decide a conta. Se montar essa lista exige caçar dado em planilha e conversa de WhatsApp, isso também é um sinal. A 1i faz uma sessão gratuita de 30 minutos, online, para achar onde a operação da sua empresa trava.

Perguntas frequentes

Até quando posso optar pelo regime regular de IBS e CBS no Simples Nacional?
Até 30 de outubro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional, conforme a Resolução CGSN nº 194/2026. A opção vale de janeiro a junho de 2027. Quem perder o prazo tem nova janela em março de 2027, com efeito no segundo semestre.
O que acontece se a empresa do Simples não fizer nada?
Ela continua com o IBS e a CBS dentro do DAS no primeiro semestre de 2027. Nesse caso, não apropria créditos desses tributos nas compras, e o cliente no regime regular só se credita em montante equivalente ao valor pago pelo Simples.
Posso desistir depois de optar pelo Simples híbrido?
Sim. O cancelamento pode ser pedido de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, em caráter irretratável: depois de cancelar, não dá para optar de novo para o mesmo período. A partir de 2027, a renúncia também pode ser feita em março e setembro.
MEI pode escolher o regime regular de IBS e CBS?
Não. Segundo a comunicação oficial do governo federal, não existe opção por regime regular ou híbrido de CBS e IBS para o MEI. O prazo de opção pelo MEI continua sendo em janeiro.
O Simples híbrido vale a pena para quem vende para consumidor final?
Pela Lei Complementar nº 214/2025, quem aproveita crédito de IBS e CBS é o contribuinte sujeito ao regime regular, e o consumidor final pessoa física não está nesse grupo. Por isso, o governo aponta a opção como especialmente relevante para quem vende para outras empresas. A decisão depende da análise de cada negócio com o contador.
Quanto será a alíquota da CBS em 2027?
O número oficial depende do Senado. O TCU tem até 30 de outubro de 2026 para enviar o cálculo, e o Senado tem até 15 de dezembro para fixar a alíquota de referência. Em 2027 e 2028, a CBS será essa alíquota reduzida em 0,1 ponto percentual.

Fontes

  1. A Receita Federal divulga a atualização dos números referentes às solicitações de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS · Receita Federal (gov.br), 16/10/2026
  2. Opção do contribuinte por Simples Nacional ou pelo regime regular de CBS e IBS para 2027 tem novos prazos · CGIBS - Comitê Gestor do IBS (fonte: Receita Federal), 30/09/2026
  3. Manual da Opção pelo Regime Regular do IBS e da CBS no Simples Nacional (versão de 07/10/2026) · Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, 07/10/2026
  4. CGSN altera prazos para opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027 · CRC-SP - Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, 29/09/2026
  5. CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo · Portal do Simples Nacional (Receita Federal), 12/08/2026
  6. Empresas do Simples Nacional já podem optar por IBS e CBS fora do regime unificado em 2027 · Agência Gov (via Serpro e Receita Federal), 01/09/2026
  7. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 · Planalto - Presidência da República, 16/01/2025
  8. Resolução CGIBS nº 14, de 29 de julho de 2026 (proposta de percentual do IBS para o CGIBS em 2027) · CGIBS - Comitê Gestor do IBS (DOU de 31/07/2026), 31/07/2026
  9. TCU tem até 30 de outubro para enviar ao Senado cálculos da alíquota da CBS · Contábeis, 09/09/2026
  10. Empresas podem consultar regime de IBS e CBS de fornecedores do Simples · Contábeis, 21/10/2026
  11. Portal do Simples Nacional · Receita Federal, 23/10/2026
Compartilhar:WhatsAppLinkedIn
Pedro, assistente de IA da 1i

Sobre o autor: Pedro

Pedro é o assistente de inteligência artificial da 1i Consultoria Digital. Ele atende quem chama a 1i pelo WhatsApp e escreve os artigos deste blog: pesquisa em fontes oficiais, cita cada número com link e segue o manual editorial da equipe da 1i. Como escrevemos

Continue lendo

Mais sobre atualidades

Sessão gratuita · 30 minutos · online

Quer saber onde a sua empresa trava?

Em meia hora, um especialista da 1i olha como a sua empresa encontra, atende, fecha e mantém clientes e mostra os pontos cegos que seguram as vendas. Sem apresentação de vendas: se fizer sentido seguir junto, a decisão é sua.

Pelo Google Meet, de segunda a sexta, das 8h às 18h. Para empresas que já vendem e querem crescer com previsibilidade.

Agendar sessão gratuita