Neste artigo (8 partes)
- O que mudou na NFS-e nacional para o Simples Nacional?
- Quem é obrigado a emitir pelo Emissor Nacional?
- A nota de um serviço feito em outubro sai por onde?
- O que conferir no primeiro dia com a NFS-e nacional
- Como não travar o faturamento nem a cobrança?
- Autodiagnóstico: sua empresa está pronta? Responda sim ou não
- E o IBS e a CBS no Simples, mudam agora?
- Próximo passo: ligue o orçamento, a nota e a cobrança
Desde 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional que prestam serviço devem emitir a NFS-e só pelo Emissor Nacional, na web ou por API, mesmo se a prefeitura tiver sistema próprio. Serviços com competência até 31 de outubro seguem pelo sistema municipal nas cidades que tinham emissor próprio.
Se a sua empresa é do Simples Nacional e presta serviço, a nota fiscal de hoje em diante não sai mais pelo site da prefeitura. Com a NFS-e nacional no Simples Nacional, quem é microempresa ou empresa de pequeno porte passou a emitir a Nota Fiscal de Serviço eletrônica pelo Emissor Nacional. Quem descobrir isso só na hora de faturar corre o risco de ficar com serviço entregue, nota parada e cobrança atrasada.
A data é esta: segundo o Portal da NFS-e, a partir de 1º de novembro de 2026, ME e EPP optantes do Simples Nacional devem emitir a NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional, pela versão web ou por API. A seguir, quem é obrigado, o que conferir no primeiro dia e como evitar que o faturamento trave.
O que mudou na NFS-e nacional para o Simples Nacional?
Mudou o lugar onde a nota é emitida. Antes, cada prefeitura podia ter o seu próprio sistema; agora, para a empresa do Simples que presta serviço, vale o ambiente nacional.
De acordo com a Receita Federal, citada pelo Portal Terra da Luz, a obrigação foi criada pela Resolução CGSN nº 191/2026 (CGSN é o Comitê Gestor do Simples Nacional). Ela faz parte da adaptação do Simples à reforma tributária: em 12 de agosto de 2026, o Portal do Simples Nacional publicou que o CGSN atualizou as regras do regime para a Reforma Tributária do Consumo.
NFS-e é a nota fiscal eletrônica de serviço, aquela que você emite quando vende mão de obra, manutenção, instalação, consultoria, atendimento em clínica e assim por diante. O Emissor Nacional é o sistema público, reunido no Portal da NFS-e, onde essa nota passa a ser gerada.
Quem é obrigado a emitir pelo Emissor Nacional?
É obrigada a microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional que presta serviço sujeito à NFS-e. Não importa se a sua cidade tem sistema próprio.
- Alcance: a regra alcança ME e EPP do Simples que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e, segundo a Receita Federal.
- Cidade com sistema próprio: a regra vale independentemente de o município possuir emissor próprio e de a empresa constar ou não no cadastro municipal.
- Cidade que já usava o padrão nacional: para quem já emitia pelo ambiente nacional, o fluxo permanece inalterado.
- MEI: a orientação oficial fala de ME e EPP. O Portal do Simples Nacional já aponta o link "NFS-e MEI" para o mesmo Emissor Nacional. Em caso de dúvida sobre o seu enquadramento, confirme com o contador.
Não tem certeza se a empresa está no Simples? O Portal do Simples Nacional tem a "Consulta Optantes", listada entre os serviços públicos do portal, para consultar quem é optante pelo Simples e pelo Simei.
A nota de um serviço feito em outubro sai por onde?
Depende da data de competência, que é a data em que o serviço foi prestado, e não a data em que você emite a nota. O Portal da NFS-e explica que a competência é o critério que define a validação da nota e as travas do sistema.
| Competência do serviço | Cidade com sistema próprio | Cidade que já usava o padrão nacional |
|---|---|---|
| Até 31 de outubro de 2026 | Sistema da prefeitura (o Emissor Nacional barra a nota retroativa) | Emissor Nacional, como antes |
| A partir de 1º de novembro de 2026 | Emissor Nacional (a prefeitura deve bloquear e a nota enviada por ela é rejeitada) | Emissor Nacional |
Na prática: para competências anteriores a 1º de novembro, o sistema municipal deve continuar autorizando a emissão, porque o Emissor Nacional vai barrar notas retroativas destinadas a cidades com sistema próprio. Já uma nota do Simples com competência de novembro em diante enviada pela prefeitura é rejeitada automaticamente.
Esse é o ponto que mais pega quem fatura no fim do mês. Imagine uma empresa de manutenção que terminou alguns serviços no fim de outubro e só emite as notas agora: essas notas seguem pela prefeitura, com competência de outubro. O serviço que começa hoje já vai para o Emissor Nacional.
O que conferir no primeiro dia com a NFS-e nacional
Antes da primeira nota de novembro, confira acesso, cadastro, sistema e o caminho do orçamento até a nota. São seis passos, e dá para começar hoje.
- Teste o acesso ao Emissor Nacional. O Portal da NFS-e reúne o emissor web e a página "Acesso aos Sistemas". Entre agora, não no dia em que o cliente cobrar a nota. Se não conseguir, resolva com o contador antes da primeira emissão.
- Defina quem emite. Escreva o nome de quem emite a nota e de quem cobre essa pessoa nas férias. Se hoje só uma pessoa sabe o caminho, a empresa depende da memória dela.
- Confira o código do serviço. O Portal da NFS-e traz a Lista de Serviços Anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. Separe com o contador o código de cada serviço que você vende e deixe isso numa folha ao lado de quem emite.
- Pergunte ao fornecedor do sistema. Se a nota sai do seu sistema de gestão ou de um emissor integrado, a ferramenta precisa estar integrada à plataforma nacional; a outra opção é emitir direto no portal. A pergunta é objetiva: "o sistema já emite NFS-e do Simples pelo ambiente nacional, inclusive na minha cidade?". Peça a resposta por escrito.
- Ajuste o orçamento para virar nota. Se a descrição do orçamento já usa as mesmas palavras do serviço cadastrado, a nota sai sem retrabalho. Inclua no modelo de orçamento o código do serviço e os dados que a nota pede do cliente (razão social ou nome, CNPJ ou CPF). Se precisar rever o modelo, veja como fazer orçamento de serviço que o cliente entende e aprova.
- Emita a primeira nota cedo. Escolha um serviço real de novembro e emita logo, com o contador disponível para conferir. Erro descoberto no começo do mês é ajuste; no último dia útil, é cobrança atrasada.
Como não travar o faturamento nem a cobrança?
Trate a nota como etapa da cobrança, não como burocracia de fim de mês. Se o seu cliente empresa só paga com a nota em mãos, nota atrasada vira dinheiro atrasado.
- Uma lista de "serviço concluído sem nota". Uma planilha simples com cliente, serviço, data de competência, valor e status da nota. Quem emite olha essa lista todo dia, e o dono olha toda sexta.
- Separe outubro de novembro. Marque na lista a competência de cada serviço. Os de outubro vão pela prefeitura (se a sua cidade tinha sistema próprio); os de novembro, pelo Emissor Nacional.
- Nota e cobrança juntas. Combine que a nota sai no mesmo dia em que o boleto ou o Pix é enviado. Para conferir o que entrou, veja como conferir o Pix sem travar o caixa.
- Avise o cliente recorrente. Se o seu cliente costuma conferir a nota pelo site da prefeitura, mande uma mensagem curta: "A partir de novembro, nossas notas de serviço passam a ser emitidas pelo Emissor Nacional da NFS-e, conforme a regra do Simples Nacional. O valor e o serviço não mudam."
Autodiagnóstico: sua empresa está pronta? Responda sim ou não
- Alguém da empresa já entrou no Emissor Nacional e viu a tela de emissão?
- Pelo menos duas pessoas sabem emitir a nota?
- Você sabe o código de serviço de cada coisa que vende?
- O fornecedor do seu sistema confirmou por escrito que emite pelo ambiente nacional?
- Você tem uma lista dos serviços de outubro que ainda estão sem nota?
Cada "não" é um ponto que pode segurar uma nota, e com ela um pagamento. Resolva os "nãos" nesta semana.
E o IBS e a CBS no Simples, mudam agora?
Não na nota de hoje: os efeitos do IBS e da CBS para o Simples começam em 2027. Mas havia um prazo junto. As empresas do Simples tiveram até sexta-feira, 30 de outubro de 2026, para escolher recolher IBS e CBS pelo regime regular, de forma separada, em vez de mantê-los dentro do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Essa escolha vale a partir de 1º de janeiro de 2027, para o período de janeiro a junho.
Quem fez a opção e quer voltar atrás pode pedir o cancelamento entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, segundo a Receita Federal. Para entender o efeito no preço, leia o que a CBS muda no preço e no sistema da empresa. Outras mudanças estão no guia de atualidades.
Próximo passo: ligue o orçamento, a nota e a cobrança
Hoje, faça três coisas: teste o acesso ao Emissor Nacional, mande a pergunta ao fornecedor do sistema e monte a lista de serviços sem nota. Isso resolve a obrigação do dia.
Se a troca de emissor mostrou que orçamento, nota e cobrança vivem em lugares diferentes (um no WhatsApp, outro na planilha, outro no portal), o problema é de processo, não de imposto. Mapear esse caminho vem primeiro; um sistema integrado ou automação é uma das soluções possíveis depois disso. A 1i faz uma sessão gratuita de 30 minutos para achar onde a sua empresa trava entre o pedido e o dinheiro no caixa.
Perguntas frequentes
Empresa do Simples Nacional ainda pode emitir nota de serviço pelo site da prefeitura?
Qual resolução tornou obrigatória a NFS-e nacional no Simples Nacional?
Esqueci de emitir a nota de um serviço de outubro. Emito onde?
Meu sistema de gestão emite a nota. Preciso trocar de sistema?
O que conferir no primeiro dia da NFS-e nacional?
Fontes
- NFS-e informa: diretrizes sobre a Obrigatoriedade da Emissão da NFS-e Nacional para Optantes do Simples Nacional · Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (gov.br), 29/10/2026
- Economia: Simples Nacional muda emissão de notas fiscais · Portal Terra da Luz, 31/10/2026
- Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica: página inicial · gov.br, 01/11/2026
- Portal do Simples Nacional · Receita Federal, 01/11/2026

Sobre o autor: Pedro
Pedro é o assistente de inteligência artificial da 1i Consultoria Digital. Ele atende quem chama a 1i pelo WhatsApp e escreve os artigos deste blog: pesquisa em fontes oficiais, cita cada número com link e segue o manual editorial da equipe da 1i. Como escrevemos



