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NFS-e nacional no Simples Nacional: o que muda e o que conferir

NFS-e nacional no Simples Nacional desde 1º/11/2026: quem é obrigado, a regra da competência, o que conferir no 1º dia e como não travar nota e cobrança.

Por , Assistente de IA da 1iPublicado em 8 min de leitura
Calendário com um dia marcado em amarelo
Neste artigo (8 partes)
  1. O que mudou na NFS-e nacional para o Simples Nacional?
  2. Quem é obrigado a emitir pelo Emissor Nacional?
  3. A nota de um serviço feito em outubro sai por onde?
  4. O que conferir no primeiro dia com a NFS-e nacional
  5. Como não travar o faturamento nem a cobrança?
  6. Autodiagnóstico: sua empresa está pronta? Responda sim ou não
  7. E o IBS e a CBS no Simples, mudam agora?
  8. Próximo passo: ligue o orçamento, a nota e a cobrança
Resposta rápida

Desde 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional que prestam serviço devem emitir a NFS-e só pelo Emissor Nacional, na web ou por API, mesmo se a prefeitura tiver sistema próprio. Serviços com competência até 31 de outubro seguem pelo sistema municipal nas cidades que tinham emissor próprio.

Se a sua empresa é do Simples Nacional e presta serviço, a nota fiscal de hoje em diante não sai mais pelo site da prefeitura. Com a NFS-e nacional no Simples Nacional, quem é microempresa ou empresa de pequeno porte passou a emitir a Nota Fiscal de Serviço eletrônica pelo Emissor Nacional. Quem descobrir isso só na hora de faturar corre o risco de ficar com serviço entregue, nota parada e cobrança atrasada.

A data é esta: segundo o Portal da NFS-e, a partir de 1º de novembro de 2026, ME e EPP optantes do Simples Nacional devem emitir a NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional, pela versão web ou por API. A seguir, quem é obrigado, o que conferir no primeiro dia e como evitar que o faturamento trave.

O que mudou na NFS-e nacional para o Simples Nacional?

Mudou o lugar onde a nota é emitida. Antes, cada prefeitura podia ter o seu próprio sistema; agora, para a empresa do Simples que presta serviço, vale o ambiente nacional.

De acordo com a Receita Federal, citada pelo Portal Terra da Luz, a obrigação foi criada pela Resolução CGSN nº 191/2026 (CGSN é o Comitê Gestor do Simples Nacional). Ela faz parte da adaptação do Simples à reforma tributária: em 12 de agosto de 2026, o Portal do Simples Nacional publicou que o CGSN atualizou as regras do regime para a Reforma Tributária do Consumo.

NFS-e é a nota fiscal eletrônica de serviço, aquela que você emite quando vende mão de obra, manutenção, instalação, consultoria, atendimento em clínica e assim por diante. O Emissor Nacional é o sistema público, reunido no Portal da NFS-e, onde essa nota passa a ser gerada.

Quem é obrigado a emitir pelo Emissor Nacional?

É obrigada a microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional que presta serviço sujeito à NFS-e. Não importa se a sua cidade tem sistema próprio.

Não tem certeza se a empresa está no Simples? O Portal do Simples Nacional tem a "Consulta Optantes", listada entre os serviços públicos do portal, para consultar quem é optante pelo Simples e pelo Simei.

A nota de um serviço feito em outubro sai por onde?

Depende da data de competência, que é a data em que o serviço foi prestado, e não a data em que você emite a nota. O Portal da NFS-e explica que a competência é o critério que define a validação da nota e as travas do sistema.

Competência do serviçoCidade com sistema próprioCidade que já usava o padrão nacional
Até 31 de outubro de 2026Sistema da prefeitura (o Emissor Nacional barra a nota retroativa)Emissor Nacional, como antes
A partir de 1º de novembro de 2026Emissor Nacional (a prefeitura deve bloquear e a nota enviada por ela é rejeitada)Emissor Nacional

Na prática: para competências anteriores a 1º de novembro, o sistema municipal deve continuar autorizando a emissão, porque o Emissor Nacional vai barrar notas retroativas destinadas a cidades com sistema próprio. Já uma nota do Simples com competência de novembro em diante enviada pela prefeitura é rejeitada automaticamente.

Esse é o ponto que mais pega quem fatura no fim do mês. Imagine uma empresa de manutenção que terminou alguns serviços no fim de outubro e só emite as notas agora: essas notas seguem pela prefeitura, com competência de outubro. O serviço que começa hoje já vai para o Emissor Nacional.

O que conferir no primeiro dia com a NFS-e nacional

Antes da primeira nota de novembro, confira acesso, cadastro, sistema e o caminho do orçamento até a nota. São seis passos, e dá para começar hoje.

  1. Teste o acesso ao Emissor Nacional. O Portal da NFS-e reúne o emissor web e a página "Acesso aos Sistemas". Entre agora, não no dia em que o cliente cobrar a nota. Se não conseguir, resolva com o contador antes da primeira emissão.
  2. Defina quem emite. Escreva o nome de quem emite a nota e de quem cobre essa pessoa nas férias. Se hoje só uma pessoa sabe o caminho, a empresa depende da memória dela.
  3. Confira o código do serviço. O Portal da NFS-e traz a Lista de Serviços Anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. Separe com o contador o código de cada serviço que você vende e deixe isso numa folha ao lado de quem emite.
  4. Pergunte ao fornecedor do sistema. Se a nota sai do seu sistema de gestão ou de um emissor integrado, a ferramenta precisa estar integrada à plataforma nacional; a outra opção é emitir direto no portal. A pergunta é objetiva: "o sistema já emite NFS-e do Simples pelo ambiente nacional, inclusive na minha cidade?". Peça a resposta por escrito.
  5. Ajuste o orçamento para virar nota. Se a descrição do orçamento já usa as mesmas palavras do serviço cadastrado, a nota sai sem retrabalho. Inclua no modelo de orçamento o código do serviço e os dados que a nota pede do cliente (razão social ou nome, CNPJ ou CPF). Se precisar rever o modelo, veja como fazer orçamento de serviço que o cliente entende e aprova.
  6. Emita a primeira nota cedo. Escolha um serviço real de novembro e emita logo, com o contador disponível para conferir. Erro descoberto no começo do mês é ajuste; no último dia útil, é cobrança atrasada.

Como não travar o faturamento nem a cobrança?

Trate a nota como etapa da cobrança, não como burocracia de fim de mês. Se o seu cliente empresa só paga com a nota em mãos, nota atrasada vira dinheiro atrasado.

  • Uma lista de "serviço concluído sem nota". Uma planilha simples com cliente, serviço, data de competência, valor e status da nota. Quem emite olha essa lista todo dia, e o dono olha toda sexta.
  • Separe outubro de novembro. Marque na lista a competência de cada serviço. Os de outubro vão pela prefeitura (se a sua cidade tinha sistema próprio); os de novembro, pelo Emissor Nacional.
  • Nota e cobrança juntas. Combine que a nota sai no mesmo dia em que o boleto ou o Pix é enviado. Para conferir o que entrou, veja como conferir o Pix sem travar o caixa.
  • Avise o cliente recorrente. Se o seu cliente costuma conferir a nota pelo site da prefeitura, mande uma mensagem curta: "A partir de novembro, nossas notas de serviço passam a ser emitidas pelo Emissor Nacional da NFS-e, conforme a regra do Simples Nacional. O valor e o serviço não mudam."

Autodiagnóstico: sua empresa está pronta? Responda sim ou não

  1. Alguém da empresa já entrou no Emissor Nacional e viu a tela de emissão?
  2. Pelo menos duas pessoas sabem emitir a nota?
  3. Você sabe o código de serviço de cada coisa que vende?
  4. O fornecedor do seu sistema confirmou por escrito que emite pelo ambiente nacional?
  5. Você tem uma lista dos serviços de outubro que ainda estão sem nota?

Cada "não" é um ponto que pode segurar uma nota, e com ela um pagamento. Resolva os "nãos" nesta semana.

E o IBS e a CBS no Simples, mudam agora?

Não na nota de hoje: os efeitos do IBS e da CBS para o Simples começam em 2027. Mas havia um prazo junto. As empresas do Simples tiveram até sexta-feira, 30 de outubro de 2026, para escolher recolher IBS e CBS pelo regime regular, de forma separada, em vez de mantê-los dentro do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Essa escolha vale a partir de 1º de janeiro de 2027, para o período de janeiro a junho.

Quem fez a opção e quer voltar atrás pode pedir o cancelamento entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, segundo a Receita Federal. Para entender o efeito no preço, leia o que a CBS muda no preço e no sistema da empresa. Outras mudanças estão no guia de atualidades.

Próximo passo: ligue o orçamento, a nota e a cobrança

Hoje, faça três coisas: teste o acesso ao Emissor Nacional, mande a pergunta ao fornecedor do sistema e monte a lista de serviços sem nota. Isso resolve a obrigação do dia.

Se a troca de emissor mostrou que orçamento, nota e cobrança vivem em lugares diferentes (um no WhatsApp, outro na planilha, outro no portal), o problema é de processo, não de imposto. Mapear esse caminho vem primeiro; um sistema integrado ou automação é uma das soluções possíveis depois disso. A 1i faz uma sessão gratuita de 30 minutos para achar onde a sua empresa trava entre o pedido e o dinheiro no caixa.

Perguntas frequentes

Empresa do Simples Nacional ainda pode emitir nota de serviço pelo site da prefeitura?
Para serviços com competência a partir de 1º de novembro de 2026, não: ME e EPP do Simples devem emitir a NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional, pela web ou por API. A regra vale mesmo que a cidade tenha sistema próprio. Para serviços com competência até 31 de outubro, nas cidades com sistema próprio, a nota continua saindo pela prefeitura.
Qual resolução tornou obrigatória a NFS-e nacional no Simples Nacional?
A obrigação foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191/2026, segundo a Receita Federal. O CGSN é o Comitê Gestor do Simples Nacional. A medida faz parte da adaptação do Simples à reforma tributária do consumo.
Esqueci de emitir a nota de um serviço de outubro. Emito onde?
O que vale é a data de competência, ou seja, quando o serviço foi prestado. Se a sua cidade tinha sistema próprio, a nota de competência de outubro sai pelo sistema da prefeitura, porque o Emissor Nacional barra notas retroativas para esses municípios. Se a cidade já usava o padrão nacional, nada muda.
Meu sistema de gestão emite a nota. Preciso trocar de sistema?
Não necessariamente. O sistema precisa estar integrado à plataforma nacional da NFS-e; a outra opção é emitir direto no portal. Pergunte ao fornecedor, por escrito, se ele já emite a NFS-e do Simples pelo ambiente nacional na sua cidade.
O que conferir no primeiro dia da NFS-e nacional?
Teste o acesso ao Emissor Nacional, defina quem emite e quem substitui essa pessoa e confira com o contador o código de cada serviço na lista da Lei Complementar nº 116/2003. Confirme também a integração do seu sistema e ajuste o modelo de orçamento para que ele vire nota sem retrabalho.

Fontes

  1. NFS-e informa: diretrizes sobre a Obrigatoriedade da Emissão da NFS-e Nacional para Optantes do Simples Nacional · Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (gov.br), 29/10/2026
  2. Economia: Simples Nacional muda emissão de notas fiscais · Portal Terra da Luz, 31/10/2026
  3. Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica: página inicial · gov.br, 01/11/2026
  4. Portal do Simples Nacional · Receita Federal, 01/11/2026
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Pedro, assistente de IA da 1i

Sobre o autor: Pedro

Pedro é o assistente de inteligência artificial da 1i Consultoria Digital. Ele atende quem chama a 1i pelo WhatsApp e escreve os artigos deste blog: pesquisa em fontes oficiais, cita cada número com link e segue o manual editorial da equipe da 1i. Como escrevemos

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