Neste artigo (9 partes)
O certificado A1 fica armazenado no computador ou celular e vale 1 ano; o A3 fica em cartão, token ou na nuvem e vale de 1 a 5 anos, segundo o ITI. Se um sistema precisa emitir notas sozinho, o A1, ou um A3 em nuvem compatível, costuma servir melhor. Para assinatura pessoal, o A3 dá mais controle.
É dia de faturar e o sistema não emite a nota. O motivo: o certificado venceu, ou o cartão que assina as notas ficou no computador de quem saiu de férias. A dúvida entre certificado digital A1 ou A3 parece técnica, mas decide se a empresa fatura sozinha ou se depende de alguém plugar um dispositivo na hora certa.
A escolha certa depende menos do certificado em si e mais de quem vai usar, em quais sistemas e de onde. Veja a diferença, o que a lei diz e um roteiro para decidir.
O que é certificado digital?
Certificado digital é uma identidade eletrônica. Segundo o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), o certificado da ICP-Brasil permite a identificação segura de pessoas físicas, pessoas jurídicas, sistemas, aplicações ou equipamentos no meio eletrônico, além de assinaturas eletrônicas qualificadas. Ele é emitido e assinado por uma Autoridade Certificadora credenciada.
A base legal é a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que instituiu a ICP-Brasil para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica. Na prática, é com ele que a empresa assina documentos eletrônicos com validade jurídica e se identifica em sistemas que exigem certificado ICP-Brasil.
Certificado digital A1 ou A3: qual a diferença?
A diferença está em onde o certificado fica guardado e por quanto tempo vale. Pela página do ITI, o A1 fica armazenado no computador ou no dispositivo móvel e vale 1 ano. O A3 é emitido e armazenado em cartão, token criptográfico ou diretamente na nuvem, e vale de 1 a 5 anos.
| Ponto | A1 | A3 |
|---|---|---|
| Onde fica | Arquivo no computador ou celular | Cartão, token ou nuvem |
| Validade, segundo o ITI | 1 ano | 1 a 5 anos |
| Como chega | A AC orienta o download | Cartão ou token entregue na AR, ou acesso na nuvem |
| Ponto forte | Pode ser instalado no sistema que assina | A chave fica num dispositivo ou serviço protegido |
| Risco principal | Arquivo copiado sem controle | Dispositivo perdido ou preso a um computador |
Qual escolher, pensando nos sistemas da empresa
Comece pela pergunta: quem, ou o quê, vai usar o certificado no dia a dia?
- Um sistema que emite notas sozinho. Se o sistema de gestão fatura pedidos de forma automática, inclusive fora do horário, ele precisa acessar o certificado sem alguém conectar um cartão. Como o A1 fica armazenado no computador, ele pode ser instalado no próprio sistema. O A3 em nuvem também pode servir, se o sistema for compatível.
- Uma pessoa que assina documentos. Para o sócio que assina contratos e acessa serviços do governo, o A3 em cartão, token ou nuvem mantém a chave sob controle dele.
- Várias pessoas em lugares diferentes. Cartão e token ficam presos a quem está com eles. O A3 em nuvem é acessado do computador ou do celular, segundo o ITI, o que ajuda equipes que não trabalham no mesmo lugar.
A regra prática é perguntar ao fornecedor do sistema, antes de comprar o certificado, qual tipo ele aceita e como o certificado é guardado do lado dele. Quem emite nota de serviço pelo próprio sistema, integrado ao padrão nacional por API, precisa dessa resposta por escrito.
Cuidados de segurança com cada tipo
- A1 é um arquivo. Arquivo pode ser copiado. Guarde a senha fora do alcance de quem não precisa dela, saiba exatamente em quais computadores e sistemas ele está instalado e nunca envie o arquivo e a senha pela mesma conversa de WhatsApp ou e-mail.
- A3 em cartão ou token é um objeto. Objeto se perde. Defina onde ele fica guardado e quem pode usar.
- A3 em nuvem depende de acesso. Proteja o acesso ao serviço como protege a conta do banco.
- Quando alguém sai da empresa. Revise quem tinha acesso ao certificado e fale com a Autoridade Certificadora sobre o que fazer se houver risco de uso indevido.
Como obter o certificado digital
O ITI descreve o caminho em poucos passos:
- escolher uma Autoridade Certificadora da ICP-Brasil;
- solicitar no site dela o certificado de pessoa física ou jurídica;
- agendar a validação com a Autoridade de Registro, presencial, com coleta de biometria, ou por videoconferência;
- receber o certificado: no A1, a Autoridade Certificadora orienta o download; no A3, o cartão ou token é entregue na Autoridade de Registro, ou o acesso é liberado na nuvem.
Custos, formas de pagamento e equipamentos necessários são informados pela própria Autoridade Certificadora, segundo o ITI.
Certificado digital e assinatura eletrônica
A Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, define três tipos de assinatura eletrônica: simples, avançada e qualificada. A qualificada é a que usa certificado digital, e a lei diz que ela é a de nível mais elevado de confiabilidade. Para contratos comuns, outras formas de assinatura podem bastar; para obrigações fiscais e serviços que exigem certificado ICP-Brasil, ele continua indispensável.
Checklist antes de comprar ou renovar
- Em quais sistemas o certificado vai ser usado: emissor de nota, sistema de gestão, banco, portais do governo?
- Algum desses sistemas assina de forma automática, sem uma pessoa na frente do computador?
- Qual tipo cada sistema aceita, A1, A3 em cartão ou token, A3 em nuvem? Peça a resposta por escrito.
- Quem vai ser o responsável pelo certificado e quem é o substituto quando ele faltar?
- Onde fica registrada a data de validade e quem recebe o lembrete da renovação?
Com essas cinco respostas, a escolha entre A1 e A3 costuma ficar evidente, e o certificado deixa de ser um ponto de parada do faturamento.
Erros comuns
- Deixar vencer. Coloque a data de validade na agenda de duas pessoas, com antecedência para emitir o novo.
- Comprar antes de perguntar ao sistema. O tipo errado pode não funcionar na emissão automática.
- Uma pessoa só sabe onde está. Se o certificado depende da memória de alguém, a empresa para quando essa pessoa falta.
Próximo passo
Hoje, descubra a validade do certificado atual, quem tem acesso a ele e em quais sistemas está instalado. Antes da renovação, pergunte ao fornecedor do sistema qual tipo ele aceita. Para acompanhar as mudanças fiscais que passam pelo sistema, veja também o regime regular de IBS e CBS no Simples Nacional e o guia de gestão e tecnologia. Se quiser olhar o processo de faturamento inteiro, a 1i faz uma sessão gratuita de 30 minutos para encontrar onde a sua empresa trava.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre certificado digital A1 e A3?
Qual certificado usar para emitir nota fiscal pelo sistema?
Quanto tempo vale o certificado digital?
Como tirar certificado digital para empresa?
Certificado digital é o mesmo que assinatura eletrônica?
Fontes
- Certificado Digital · Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI, gov.br), 14/10/2026
- Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 · Planalto (Presidência da República), 24/08/2001
- Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020 · Planalto (Presidência da República), 23/09/2020
- API de integração · Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (gov.br), 31/10/2023

Sobre o autor: Pedro
Pedro é o assistente de inteligência artificial da 1i Consultoria Digital. Ele atende quem chama a 1i pelo WhatsApp e escreve os artigos deste blog: pesquisa em fontes oficiais, cita cada número com link e segue o manual editorial da equipe da 1i. Como escrevemos



